Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080414
Nº Convencional: JSTJ00010712
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199105020804142
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nulo o acordão da Relação que se não pronuncia sobre uma questão suscitada pela recorrente nos seus articulados e nas conclusões do seu recurso, ainda que sem a clareza e a acutilancia desejaveis.
II - Verificada uma tal nulidade, devem os autos baixar a
2 instancia para novo julgamento no qual se devera ter em conta tal questão.