Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A573
Nº Convencional: JSTJ00031503
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199701140005731
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9550705
Data: 05/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo pode censurar a Relação, por dar como provado facto que a 1. instância não teve como tal (alínea a) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil).
II - Nesse caso, o acórdão é anulado e os autos baixam, para ser proferido outro, sem aquele facto.