Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A654
Nº Convencional: JSTJ00039140
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199911090006541
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6648/98
Data: 02/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 25/94 DE 1994/08/19.
L 37/81 DE 1981/10/03.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ARTIGO 15 N5.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/02/25 IN CJSTJ TI PAG157.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/22 IN BMJ N473 PAG451.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/02/17 IN BMJ N474 PAG426.
Sumário : I - Como vinculo jurídico-político que liga um indivíduo a um Estado, pode dizer-se que toda a nacionalidade é efectiva isto é, que tal vínculo pressupõe uma ligação de carácter sociológico entre o indivíduo e o Estado, de tal forma que possa dizer-se que há uma relação de pertença entre aquele e este, ou seja, que o indivíduo faz parte da população do Estado ou do povo.
II - Os fundamentos de oposição à aquisição derivada da nacionalidade portuguesa consignada no artigo 9 da Lei 37/81, constituem menos índices de factores impeditivos daquela isto é, índices da indesejabilidade da integração do indivíduo na comunidade nacional.
III - Mas, fugir à justiça do seu país, de origem, não é notório dessa indesajibilidade tipificada pela dita lei da nacionalidade
Decisão Texto Integral: