Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009864 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA RESPOSTAS AOS QUESITOS RECURSO NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812160767831 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa que decorrer da inobservancia dos preceitos legais e regulamentares constitui materia de direito, cuja apreciação cabe ao Supremo Tribunal de Justiça. II - O Reu Passinho ao fazer uma ultrapassagem numa recta de muitas centenas de metros, com uma faixa de rodagem de 7 metros de largura, marginada por bermas demarcadas, com ampla visibilidade, com transito intensivo, sem se certificar que o podia fazer sem perigo, indo colidir com um velocipede que seguia em sentido contrario, agiu com culpa exclusiva, violando o artigo 10, n. 2 do Codigo da Estrada. III - Vindo provado que a vitima foi colhida na metade esquerda da faixa de rodagem (sentido do veiculo conduzido pelo Reu), e indiferente, para a caracterização da culpa, a averiguação da distancia entre o ponto da colisão e o eixo da via, não havendo que ampliar a materia de facto, para esse efeito. IV - As respostas aos quesitos não podem ser anuladas pelo Supremo por deficiencia, obscuridade ou contraditoriedade so podendo exercer censura sobre o uso da Relação do poder contido no artigo 712, do Codigo de processo Civil, nada havendo a censurar, porem. | ||