Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P018
Nº Convencional: JSTJ00034500
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
MEIO INSIDIOSO
Nº do Documento: SJ199803110000183
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OUREM
Processo no Tribunal Recurso: 115/97
Data: 10/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeitos da alínea f) do n. 2 do artigo 132 do CP, meio insidioso, no crime de homicídio qualificado, é o que se emprega de forma astuciosa, com engano, ou aquele cujo poder mortífero se encontra oculto, tornando à vítima impossível ou difícil a defesa.