Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B874
Nº Convencional: JSTJ00040209
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ESPECIFICAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199911110008742
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7719/98
Data: 03/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 646 N4 ARTIGO 653 ARTIGO 659 ARTIGO 712 ARTIGO 713 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/10/15 IN BMJ N460 PAG723.
Sumário : I - Os factos a considerar pelas instâncias são os admitidos por acordo e os provados por documento, acordo ou confissão e não apenas os especificados só porque o foram.
II - Ao julgador que profere a decisão cabe sempre a tarefa de fazer um reexame crítico de todo o processo, estabelecendo quais os factos provados, em obediência ao disposto no artigo 659º do CPC, sendo que a "especificação" não se encontra coberta pela força do caso julgado.
Decisão Texto Integral: