Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040209 | ||
| Relator: | SOUSA INÊS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911110008742 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7719/98 | ||
| Data: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 646 N4 ARTIGO 653 ARTIGO 659 ARTIGO 712 ARTIGO 713 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1995/10/15 IN BMJ N460 PAG723. | ||
| Sumário : | I - Os factos a considerar pelas instâncias são os admitidos por acordo e os provados por documento, acordo ou confissão e não apenas os especificados só porque o foram. II - Ao julgador que profere a decisão cabe sempre a tarefa de fazer um reexame crítico de todo o processo, estabelecendo quais os factos provados, em obediência ao disposto no artigo 659º do CPC, sendo que a "especificação" não se encontra coberta pela força do caso julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |