Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075433
Nº Convencional: JSTJ00011509
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198804070754331
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não tendo a Relação dado como provada a existencia de danos consequentes de incumprimento de um contrato, não pode ter lugar a condenação prevista no artigo 661 n. 2 do Codigo de Processo Civil.