Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011509 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070754331 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo a Relação dado como provada a existencia de danos consequentes de incumprimento de um contrato, não pode ter lugar a condenação prevista no artigo 661 n. 2 do Codigo de Processo Civil. | ||