Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002005
Nº Convencional: JSTJ00009983
Relator: DIAS ALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198901130020054
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A clausula 142 do ACT publicado no BTE n. 15/78, pagina 978 exige que o acidente "in itinere" tenha ocorrido na ida para o local do trabalho ou no regresso dele, desde que o trabalhador siga o percurso normal e o acidente ocorra nos limites de tempo habitualmente necessario para o efectuar, tendo em conta o inicio e o termo dos periodos de trabalho, salvaguardados os atrasos derivados de facto alheio a vontade do trabalhador.