Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074884
Nº Convencional: JSTJ00011745
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ198707160748842
Data do Acordão: 07/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário : I - E de atribuir culpa exclusiva pelo acidente de viação ao condutor de veiculo motorizado, que, sem tomar as necessarias cautelas, entrou subitamente na estrada por onde circulava o condutor de um automovel, aparecendo subitamente em frente deste, apresentando-se como um obstaculo de modo algum razoavelmente previsivel.
II - Mesmo que aquele primeiro condutor tivesse prioridade de passagem (e tal se não provou), não ficaria dispensado da observancia de todas as regras de prudencia, estando subordinado aos principios gerais da segurança de transito.