Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087447
Nº Convencional: JSTJ00028505
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
RECURSO DE AGRAVO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199511220874471
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 460/93
Data: 07/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido suscitado qualquer incidente de incompetência relativa, não pode conhecer-se de agravo interposto do acórdão da Relação sobre tal incompetência.
II - No tocante aos agravos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis, constando do acórdão a respectiva justificação, a ter ocorrido qualquer nulidade processual, os seus efeitos poderão ser oportunamente apreciados e decididos, isto é, em caso de procedência do recurso será anulada a parte do processado que o tiver de ser.