Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028310 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199510310483723 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A atenuação especial da pena apenas pode ter lugar em situações extraordinárias, que excederam a previsão do legislador ao fixar o mínimo da moldura penal; são situações em que se verificam circunstâncias que diminuem, de forma acentuada, a necessidade de punição do facto em função do quadro normal de casos que o legislador teve em vista ao fixar a moldura penal. Tem por função evitar que uma pena seja fixada em medida superior ao grau de culpa e às necessidades de prevenção. II - Só tem, por isso, lugar, em casos relativamente extraordinários ou mesmo excepcionais, pelo que não pode ter aplicação, em caso de crime de tráfico de estupefacientes, apenas por o arguido ser primário e por a matéria de facto provada ter resultado essencialmente das suas declarações. | ||