Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A968
Nº Convencional: JSTJ00035955
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
Nº do Documento: SJ199902240009681
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1323/97
Data: 03/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A renda aumentada após uma avaliação extraordinária só se torna exígivel depois da notificação do senhorio a exigir nova renda.