Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003459
Nº Convencional: JSTJ00016513
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ199207080034594
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7256/91
Data: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos autos de recurso de agravo, em que se discute a prestação de caução nos termos do n. 1 do artigo 79 do Código do Processo de Trabalho, verifica-se a inutilidade superveniente da lide se a caução deixou de ser exigível em virtude da anulação da sentença por acordão da relação proferido no recurso de apelação.