Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016513 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199207080034594 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7256/91 | ||
| Data: | 01/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos autos de recurso de agravo, em que se discute a prestação de caução nos termos do n. 1 do artigo 79 do Código do Processo de Trabalho, verifica-se a inutilidade superveniente da lide se a caução deixou de ser exigível em virtude da anulação da sentença por acordão da relação proferido no recurso de apelação. | ||