Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000484
Nº Convencional: JSTJ00015910
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
RETRIBUIÇÃO-BASE
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: SJ198307070004844
Data do Acordão: 07/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O salário mínimo nacional a atender para cálculo dos limites da retribuição-base estabelecidos no artigo 50 do Decreto n. 360/71, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, é o que estiver em vigor à data da alta do sinistrado.
II - Tendo a pensão sido judicialmente fixada posteriormente a 1 de Outubro de 1979, é aplicável ao seu cálculo aquele artigo 50 na sua nova redacção.