Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007831 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS RECURSO OBJECTO QUESTÃO NOVA CONTRATO DE TRABALHO INTENÇÃO DE DESPEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200028254 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9547/89 | ||
| Data: | 02/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais, pelos quais se procede ao reexame da materia apreciada na decisão recorrida, e não meios de renovação da causa. II - Traduz-se em alteração da causa de pedir a afirmação do trabalhador, na alegação de recurso, no sentido de que a entidade patronal não lhe comunicara a intenção de o despedir, quando na petição inicial referira que esta ultima lhe enviara uma carta anunciando a intenção de proceder ao seu despedimento. | ||