Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002825
Nº Convencional: JSTJ00007831
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
RECURSO
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
CONTRATO DE TRABALHO
INTENÇÃO DE DESPEDIR
Nº do Documento: SJ199102200028254
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9547/89
Data: 02/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais, pelos quais se procede ao reexame da materia apreciada na decisão recorrida, e não meios de renovação da causa.
II - Traduz-se em alteração da causa de pedir a afirmação do trabalhador, na alegação de recurso, no sentido de que a entidade patronal não lhe comunicara a intenção de o despedir, quando na petição inicial referira que esta ultima lhe enviara uma carta anunciando a intenção de proceder ao seu despedimento.