Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003617
Nº Convencional: JSTJ00026515
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CESSAÇÃO POR ACORDO
ÂMBITO
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ199501250036174
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 893/91
Data: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB / CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se no acordo de cessação do contrato de trabalho, ou conjuntamente com este, as partes estabelecerem uma compensação pecuniária global para o trabalhador, entende-se, na falta de estipulação em contrário, que naquele acordo foram pelas partes incluidos e liquidados os créditos já vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude dessa cessação conforme o artigo 8, n. 4 do Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro - LCCT.
II - Este normativo consagra a presunção de que na compensação pecuniária global as partes incluiram e liquidaram os aludidos créditos do trabalhador.