Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078372
Nº Convencional: JSTJ00007748
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO ILICITO
Nº do Documento: SJ199102070783722
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG397
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 946/88
Data: 04/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não conhece da materia de facto, competindo-lhe apenas aplicar o regime juridico que considere mais adequado aos factos fixados pelas instancias.
II - Para que exista responsabilidade civil e necessaria a prova da existencia de um facto ilicito.