Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032609 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COMPETÊNCIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711260001734 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 92/97 | ||
| Data: | 06/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC FIXAÇÃO JURIS. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A Secção Social do STJ não tem competência para conhecer do recurso extraordinário interposto para fixação de jurisprudência. | ||