Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041344
Nº Convencional: JSTJ00008007
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: MEDIDA DA PENA
CULPA GRAVE
DOLO DIRECTO
BURLA AGRAVADA
CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199103060413443
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 7/90
Data: 05/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na fixação da pena, dentro dos limites legais, deve deixar-se ao julgador liberdade para, ante a moldura penal, adequar a pena a cada caso concreto.
II - A circunstancia de colocar o ofendido em dificil situação economica, qualifica o crime de burla agravada, nos termos do artigo 314, alinea b) do Codigo Penal, funcionando as restantes circunstancias qualificativas como agravantes de caracter geral.