Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025180 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS AGRAVANTES MEDIDA DA PENA LIMITE MÁXIMO DA PENA LIMITE MÍNIMO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701140386273 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIRM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verificando-se duas circunstâncias qualificativas de um crime, uma delas funciona como agravante de carácter geral. II - Não é de aceitar, sem reservas, o critério segundo o qual, na determinação da medida da pena, há que utilizar, como ponto de partida, a média entre os limites mínimo e máximo da moldura penal abstracta. | ||