Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038627
Nº Convencional: JSTJ00025180
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
AGRAVANTES
MEDIDA DA PENA
LIMITE MÁXIMO DA PENA
LIMITE MÍNIMO DA PENA
Nº do Documento: SJ198701140386273
Data do Acordão: 01/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIRM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verificando-se duas circunstâncias qualificativas de um crime, uma delas funciona como agravante de carácter geral.
II - Não é de aceitar, sem reservas, o critério segundo o qual, na determinação da medida da pena, há que utilizar, como ponto de partida, a média entre os limites mínimo e máximo da moldura penal abstracta.