Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069542
Nº Convencional: JSTJ00021750
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ALIMENTOS
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
PRESTAÇÃO
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ198111100695421
Data do Acordão: 11/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A fixação da prestação mensal de alimentos deve fazer-se em harmonia com as necessidades do sujeito passivo e as possibilidades do sujeito activo e com a disciplina contida nos artigos 1671, 1672, 1675,
1676, 2003 a 2006 e 2009, n. 1 alínea a) do Código Civil.