Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021750 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PRESTAÇÃO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198111100695421 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A fixação da prestação mensal de alimentos deve fazer-se em harmonia com as necessidades do sujeito passivo e as possibilidades do sujeito activo e com a disciplina contida nos artigos 1671, 1672, 1675, 1676, 2003 a 2006 e 2009, n. 1 alínea a) do Código Civil. | ||