Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023702 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197810190671852 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Age com culpa, por violação do artigo 8 n. 2 alínea a) do Código da Estrada de 1954, o condutor que ao entrar num cruzamento se apercebe que do mesmo se aproxima um outro veículo que se lhe apresenta pela direita e não para ou abranda, por forma a facilitar-lhe a passagem. II - É insustentável, no campo dos princípios jurídicos, a tese de que as cautelas impostas aos condutores pelo artigo 8 n. 5 do Código da Estrada de 1954 dão aos utentes das vias públicas o direito de, conjecturalmente, anularem a regra geral de prioridade de passagem que o mesmo preceito contém. | ||