Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067185
Nº Convencional: JSTJ00023702
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ197810190671852
Data do Acordão: 10/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Age com culpa, por violação do artigo 8 n. 2 alínea a) do Código da Estrada de 1954, o condutor que ao entrar num cruzamento se apercebe que do mesmo se aproxima um outro veículo que se lhe apresenta pela direita e não para ou abranda, por forma a facilitar-lhe a passagem.
II - É insustentável, no campo dos princípios jurídicos, a tese de que as cautelas impostas aos condutores pelo artigo 8 n. 5 do Código da Estrada de 1954 dão aos utentes das vias públicas o direito de, conjecturalmente, anularem a regra geral de prioridade de passagem que o mesmo preceito contém.