Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078687
Nº Convencional: JSTJ00003199
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ199005310786872
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7633
Data: 06/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para poder beneficiar da presunção legal emergente da posse de estado de filho, e necessario que o tutor prove factos que garantam ter sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai e reputado como filho dele pelo publico.