Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017086 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212180034404 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 420/91 | ||
| Data: | 11/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eficácia probatória de um documento particular diz respeito apenas à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas, podendo o interessado provar que a declaração constante do documento não corresponde à sua vontade ou que esta foi afectada por algum vício do consentimento. II - Um documento particular, assinado pela Ré, entidade patronal, em que se refere quanto à Autora, a cessação do contrato de trabalho em 22 de Novembro de 1992, por motivo de extinção do posto de trabalho, não faz prova plena do despedimento quando vem provado por prova testemunhal que tal declaração fora produzida para não prejudicar os trabalhadores na habilitação ao Fundo de Desemprego. III - Não fazendo o documento particular prova plena do despedimento não pode o Supremo Tribunal de Justiça alterar as respostas aos quesitos. | ||