Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003440
Nº Convencional: JSTJ00017086
Relator: MORA DO VALE
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199212180034404
Data do Acordão: 12/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 420/91
Data: 11/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A eficácia probatória de um documento particular diz respeito apenas à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas, podendo o interessado provar que a declaração constante do documento não corresponde à sua vontade ou que esta foi afectada por algum vício do consentimento.
II - Um documento particular, assinado pela Ré, entidade patronal, em que se refere quanto à Autora, a cessação do contrato de trabalho em 22 de Novembro de 1992, por motivo de extinção do posto de trabalho, não faz prova plena do despedimento quando vem provado por prova testemunhal que tal declaração fora produzida para não prejudicar os trabalhadores na habilitação ao Fundo de Desemprego.
III - Não fazendo o documento particular prova plena do despedimento não pode o Supremo Tribunal de Justiça alterar as respostas aos quesitos.