Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041706 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ200110300017561 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10171/00 | ||
| Data: | 02/06/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 669 ARTIGO 670 ARTIGO 712 N1 ARTIGO 725 ARTIGO 754 N2. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 25 N1. | ||
| Sumário : | I- Nas provas pendentes em 1/1/97, a nova regulamentação dos recursos decorrente do nº. 1 do artº. 25º do DL nº. 329-A/95, de 12/12 (na redacção introduzida pelo DL nº. 180/96, de 25/9) é aplicável às impugnações deduzidas contra decisões judiciais proferidas depois dessa data. II- A tais decisões aplicam-se também imediatamente as normas dos novos nºs. 2 e 3 do artº. 669º e do artº. 670. | ||
| Decisão Texto Integral: |