Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1756
Nº Convencional: JSTJ00041706
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECURSO
Nº do Documento: SJ200110300017561
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10171/00
Data: 02/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 669 ARTIGO 670 ARTIGO 712 N1 ARTIGO 725 ARTIGO 754 N2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 25 N1.
Sumário : I- Nas provas pendentes em 1/1/97, a nova regulamentação dos recursos decorrente do nº. 1 do artº. 25º do DL nº. 329-A/95, de 12/12 (na redacção introduzida pelo DL nº. 180/96, de 25/9) é aplicável às impugnações deduzidas contra decisões judiciais proferidas depois dessa data.
II- A tais decisões aplicam-se também imediatamente as normas dos novos nºs. 2 e 3 do artº. 669º e do artº. 670.
Decisão Texto Integral: