Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065690
Nº Convencional: JSTJ00005147
Relator: ALBUQUERQUE BETTENCOURT
Descritores: FALENCIA
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
ARGUIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ197503070656902
Data do Acordão: 03/07/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N245 ANO1975 PAG473
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN PROCESSO DE INVENTARIO PAG80. SOUSA MACEDO IN MANUAL DE DIREITO DAS FALENCIAS V1 PAG440.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo de falencia, o Ministerio Publico, mesmo que seja o requerente, tem legitimidade para deduzir a excepção da incompetencia relativa do tribunal, podendo faze-lo no prazo de cinco dias a contar da data da notificação a que alude o n. 2 do artigo 1181 do Codigo de Processo Civil.