Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078040
Nº Convencional: JSTJ00022704
Relator: PINTO GOMES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
EFEITOS
RETROACTIVIDADE
REQUERIMENTO
Nº do Documento: SJ198907110780401
Data do Acordão: 07/11/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O requerimento em que se formula o pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, a que alude o n. 2 do artigo 1789 do Código Civil, deve ser feito no decurso do processo do divórcio litigioso, ou seja, antes da prolação da sentença que decretar o divórcio.