Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022704 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES EFEITOS RETROACTIVIDADE REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907110780401 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O requerimento em que se formula o pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, a que alude o n. 2 do artigo 1789 do Código Civil, deve ser feito no decurso do processo do divórcio litigioso, ou seja, antes da prolação da sentença que decretar o divórcio. | ||