Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030431 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603050000832 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9200 | ||
| Data: | 05/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO CURSO DIR FAM 1969 PAG185 VOLII. A VARELA DIR FAM 1982 VOLI PAG436. P LIMA A VARELA ANOT VOLIV 1992 PAG501. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção autónoma de separação de bens, a Autora tem de alegar e provar a má administração do seu cônjuge; como providência dependente - artigo 1715, n. 1, alínea d), em consequência de citação nos termos do artigo 825, ns. 1 e 2, do C.P.C., não há que alegar e provar essa má administração. II - Como a Autora instaurou acção como providência autónoma, antes de ser citada nos termos do citado artigo 825, ns. 1 e 2, sem alegar essa má administração e factos que a comprovem, a petição tinha de ser indeferida liminarmente. | ||