Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B083
Nº Convencional: JSTJ00030431
Relator: ROGER LOPES
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199603050000832
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9200
Data: 05/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: P COELHO CURSO DIR FAM 1969 PAG185 VOLII. A VARELA DIR FAM 1982
VOLI PAG436. P LIMA A VARELA ANOT VOLIV 1992 PAG501.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção autónoma de separação de bens, a Autora tem de alegar e provar a má administração do seu cônjuge; como providência dependente - artigo 1715, n. 1, alínea d), em consequência de citação nos termos do artigo 825, ns. 1 e
2, do C.P.C., não há que alegar e provar essa má administração.
II - Como a Autora instaurou acção como providência autónoma, antes de ser citada nos termos do citado artigo 825, ns. 1 e 2, sem alegar essa má administração e factos que a comprovem, a petição tinha de ser indeferida liminarmente.