Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030505 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503080477843 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | GERMANO MARQUES DA SILVA CURSO DE PROC PENAL III PAG268. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro notório na apreciação da prova tem de resultar do texto da decisão, só por si ou conjugado com as regras da experiência e só existe quando é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta. II - Não surgindo tal notoriedade e evidência do texto da decisão, não pode o S.T.J. sindicar o processo mental e cognitivo ou de avaliamento, que conduziu os julgadores à convicção expressa na descrição dos factos e, em particular, na parte em que não consideram provados aqueles que seriam necessários para revelar a co-autoria dos arguidos no crime. | ||