Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033353 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199703180008931 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9547/95 | ||
| Data: | 01/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização por danos morais destina-se a proporcionar alegrias que de algum modo contrabalancem as dores, desilusões, desgostos e outros sofrimentos suportados pelo lesado. II - As pessoas referidas no artigo 496 n. 2 n. 3 do CCIV66 são titulares do direito à indemnização por direito próprio, quer no caso de morte quer no de danos não patrimoniais por si sofridos, podendo até a indemnização neste último caso superar a devida pela morte; questão é que pela sua gravidade os danos não patrimoniais mereçam a tutela do direito. | ||