Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A893
Nº Convencional: JSTJ00033353
Relator: TORRES PAULO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199703180008931
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9547/95
Data: 01/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A indemnização por danos morais destina-se a proporcionar alegrias que de algum modo contrabalancem as dores, desilusões, desgostos e outros sofrimentos suportados pelo lesado.
II - As pessoas referidas no artigo 496 n. 2 n. 3 do CCIV66 são titulares do direito à indemnização por direito próprio, quer no caso de morte quer no de danos não patrimoniais por si sofridos, podendo até a indemnização neste último caso superar a devida pela morte; questão é que pela sua gravidade os danos não patrimoniais mereçam a tutela do direito.