Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074059
Nº Convencional: JSTJ00001613
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
REPLICA
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
RELAÇÃO CAMBIARIA
LETRA
RELAÇÕES IMEDIATAS
IMPORTAÇÃO
BANCO
AUTORIZAÇÃO
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198702190740592
Data do Acordão: 02/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG759
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR BANC. DIR COM - TIT CREDITO.
Sumário : I - A causa de pedir invocada na petição inicial pode ser substituida ou adicionada por nova causa de pedir deduzida na replica, sendo autorizadas não so alterações de pormenor, mas mesmo modificações substanciais.
II - Emergindo do negocio juridico celebrado entre autora e re - contrato de compra e venda de mercadorias - duas relações distintas (a relação subjacente estabelecida pelo proprio negocio juridico e a relação cambiaria resultante da subscrição de letras), a invocação daquela relação fundamental pode ser adicionada na replica da invocação da correspondente relação cambiaria.
III - No ambito das relações imediatas, sendo os mesmos os sujeitos da relação cambiaria e da relação fundamental, pode a autora invocar as duas relações ou elementos de uma e outra.
IV - As operações de mercadorias (importação de mercadorias e contraprestação do pagamento do preço respectivo) não dependem em regra de autorização do Banco de Portugal, não estando o respectivo negocio ferido de nulidade por falta dessa autorização.