Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001613 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO REPLICA RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE RELAÇÃO CAMBIARIA LETRA RELAÇÕES IMEDIATAS IMPORTAÇÃO BANCO AUTORIZAÇÃO FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198702190740592 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG759 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR BANC. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Sumário : | I - A causa de pedir invocada na petição inicial pode ser substituida ou adicionada por nova causa de pedir deduzida na replica, sendo autorizadas não so alterações de pormenor, mas mesmo modificações substanciais. II - Emergindo do negocio juridico celebrado entre autora e re - contrato de compra e venda de mercadorias - duas relações distintas (a relação subjacente estabelecida pelo proprio negocio juridico e a relação cambiaria resultante da subscrição de letras), a invocação daquela relação fundamental pode ser adicionada na replica da invocação da correspondente relação cambiaria. III - No ambito das relações imediatas, sendo os mesmos os sujeitos da relação cambiaria e da relação fundamental, pode a autora invocar as duas relações ou elementos de uma e outra. IV - As operações de mercadorias (importação de mercadorias e contraprestação do pagamento do preço respectivo) não dependem em regra de autorização do Banco de Portugal, não estando o respectivo negocio ferido de nulidade por falta dessa autorização. | ||