Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073481
Nº Convencional: JSTJ00013927
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ198605270734811
Data do Acordão: 05/27/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o acidente de viação resultado, não de acto de condução do comissário - condução menos cuidadosa e previdente -, mas em virtude do mau funcionamento do veículo, imputável ao comitente, o comissário não
é passível de responsabilidade civil nos termos do artigo 503, n. 3, do Código Civil.