Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002320 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198406080007334 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG330 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção em que se pede a condenação da entidade patronal no pagamento de certa quantia descontada na retribuição tem o valor dessa quantia, não importando para o efeito que outros trabalhadores da mesma empresa, não partes na causa, tenham tambem sofrido o mesmo desconto. II - Não constitui nulidade, por omissão de pronuncia, a falta de apreciação expressa da questão posta - abuso de direito do autor na indicação do valor da causa - se essa questão era de considerar prejudicada pela solução dada ao problema, tambem objecto do recurso, do valor da causa. | ||