Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000733
Nº Convencional: JSTJ00002320
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: VALOR DA CAUSA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADES
Nº do Documento: SJ198406080007334
Data do Acordão: 06/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG330
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção em que se pede a condenação da entidade patronal no pagamento de certa quantia descontada na retribuição tem o valor dessa quantia, não importando para o efeito que outros trabalhadores da mesma empresa, não partes na causa, tenham tambem sofrido o mesmo desconto.
II - Não constitui nulidade, por omissão de pronuncia, a falta de apreciação expressa da questão posta - abuso de direito do autor na indicação do valor da causa - se essa questão era de considerar prejudicada pela solução dada ao problema, tambem objecto do recurso, do valor da causa.