Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A370
Nº Convencional: JSTJ00037118
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199905250003701
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1232/98
Data: 12/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os prazos consignados no artigo 58 da LUCH - tal como o do artigo 70 da LULL - são prazos de prescrição e não de caducidade.
II - Os cheques, que eram já título executivo nos termos dos artigos 45 n. 1, 46 alínea c) e 51 n. 1 do CPC67 podem agora ser dotados da mesma força ao abrigo da nova redacção dada à alínea c) desse artigo 46 pelo C.P.Civil revisto.