Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B259
Nº Convencional: JSTJ00036762
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ199904220002592
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 164/98
Data: 11/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo a simples separação de facto sido exigida como causa de pedir do divórcio, não pode, em recurso, o interessado prevalecer-se dela.