Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038877
Nº Convencional: JSTJ00000634
Relator: PINTO GOMES
Descritores: EXTRADIÇÃO
FALSIFICAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198707210388773
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG372
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. DIR CRIM - PARTE GERAL.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: T EXTR PT-GB DE 1892/10/17 IN CL 1894 PAG1095.
Sumário : I - Verifica-se a nulidade prevista na 2 parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, aplicavel subsidiariamente em processo penal, e, consequentemente, a nulidade parcial ou total da decisão, quando, no caso de o reu ter sido extraditado, o tribunal nacional conhece de infracções que, nos termos da decisão proferida pelo tribunal do pais requerido, não constituiram fundamento da extradição.
II - Nos termos do disposto na alinea m) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, foram amnistiados, desde que praticados antes de 9 de Março de 1986, os crimes de falsificação ou fabrico de bilhetes ou passes destinados a deslocações em transportes publicos colectivos, nestes se incluindo as carreiras regulares aereas.