Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000634 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO FALSIFICAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210388773 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG372 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. DIR CRIM - PARTE GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | T EXTR PT-GB DE 1892/10/17 IN CL 1894 PAG1095. | ||
| Sumário : | I - Verifica-se a nulidade prevista na 2 parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, aplicavel subsidiariamente em processo penal, e, consequentemente, a nulidade parcial ou total da decisão, quando, no caso de o reu ter sido extraditado, o tribunal nacional conhece de infracções que, nos termos da decisão proferida pelo tribunal do pais requerido, não constituiram fundamento da extradição. II - Nos termos do disposto na alinea m) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, foram amnistiados, desde que praticados antes de 9 de Março de 1986, os crimes de falsificação ou fabrico de bilhetes ou passes destinados a deslocações em transportes publicos colectivos, nestes se incluindo as carreiras regulares aereas. | ||