Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070103
Nº Convencional: JSTJ00002662
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS
ARRESTO
Nº do Documento: SJ198205250701031
Data do Acordão: 05/25/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG215
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As providencias cautelares inominadas apenas tem cabimento quando para acautelar o direito falta uma providencia especifica.
II - Se o aresto não pode ter lugar por o devedor ser comerciante matriculado, e, de igual modo, ilicito substitui-lo por uma providencia inominada.