Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025138 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL PRAZO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606110384473 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na antiga redacção do artigo 558 do Código de Processo Penal, quando os actos instrutórios se não puderem realizar nos 8 dias imediatos à apresentação dos arguidos aos juízos de polícia, o parágrafo 3. prescrevia que os termos ulteriores obedecessem ao ritualismo próprio do processo de transgressão ou de polícia correccional, enquanto este existiu. II - Porém, a partir da Lei 25/81, de 21 de Agosto, esta mutação deixou de ser possível, apenas se admitindo, no mencionado parágrafo, que o processo passe a outra forma, quando a primeira for errada. | ||