Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038447
Nº Convencional: JSTJ00025138
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRAZO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: SJ198606110384473
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na antiga redacção do artigo 558 do Código de Processo Penal, quando os actos instrutórios se não puderem realizar nos 8 dias imediatos à apresentação dos arguidos aos juízos de polícia, o parágrafo 3. prescrevia que os termos ulteriores obedecessem ao ritualismo próprio do processo de transgressão ou de polícia correccional, enquanto este existiu.
II - Porém, a partir da Lei 25/81, de 21 de Agosto, esta mutação deixou de ser possível, apenas se admitindo, no mencionado parágrafo, que o processo passe a outra forma, quando a primeira for errada.