Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079755
Nº Convencional: JSTJ00007483
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
CONCEITO
ERRO DE JULGAMENTO
DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO DERIVADA
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199101150797551
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8620/89
Data: 03/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não deve confundir-se a nulidade da decisão prevista no artigo 668 n. 1 do Codigo do Processo Civil com o erro de julgamento, ja que aquela nulidade não decorre da não apreciação de todos os argumentos aduzidos pela parte em favor da sua tese.
II - Adquirido um predio por aquisição derivada e provando-se que ele abrange uma certa parcela de terreno, a essa aquisição e inoponivel por terceiro a utilização dessa parcela a titulo precario e de favor.