Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007483 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO CONCEITO ERRO DE JULGAMENTO DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO DERIVADA REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101150797551 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8620/89 | ||
| Data: | 03/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não deve confundir-se a nulidade da decisão prevista no artigo 668 n. 1 do Codigo do Processo Civil com o erro de julgamento, ja que aquela nulidade não decorre da não apreciação de todos os argumentos aduzidos pela parte em favor da sua tese. II - Adquirido um predio por aquisição derivada e provando-se que ele abrange uma certa parcela de terreno, a essa aquisição e inoponivel por terceiro a utilização dessa parcela a titulo precario e de favor. | ||