Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020193 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PENA DE PRISÃO DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912200402983 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 48 do Código Penal expressamente exige que, além de outros requisitos, a pena não seja superior a 3 anos de prisão, para que o tribunal possa suspender a execução da pena. | ||