Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040298
Nº Convencional: JSTJ00020193
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA DE PRISÃO
DURAÇÃO
Nº do Documento: SJ198912200402983
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 48 do Código Penal expressamente exige que, além de outros requisitos, a pena não seja superior a 3 anos de prisão, para que o tribunal possa suspender a execução da pena.