Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072751
Nº Convencional: JSTJ00014811
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198507230727511
Data do Acordão: 07/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tratando-se de marcas nominativas, é através dos seus elementos fonéticos e gráficos que pode concluir-se pela facilidade de o público ser induzido em erro, sendo menos importantes as diferenças oferecidas pelos diversos pormenores.
II - Assim, a marca "Normatil", destinada a assinalar o produto incerto na classe 52 com o n. F-82 do Reportório, tem de entender-se como imitação da marca "Dogmatil" correspondente ao mesmo produto, uma vez que o conjunto dos seus elementos gráfico e fonético ser susceptível de induzir facilmente em erro, ou confusão, o consumidor médio, que, só através de exame atento ou confronto, poderá distingui-las.