Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014811 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507230727511 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tratando-se de marcas nominativas, é através dos seus elementos fonéticos e gráficos que pode concluir-se pela facilidade de o público ser induzido em erro, sendo menos importantes as diferenças oferecidas pelos diversos pormenores. II - Assim, a marca "Normatil", destinada a assinalar o produto incerto na classe 52 com o n. F-82 do Reportório, tem de entender-se como imitação da marca "Dogmatil" correspondente ao mesmo produto, uma vez que o conjunto dos seus elementos gráfico e fonético ser susceptível de induzir facilmente em erro, ou confusão, o consumidor médio, que, só através de exame atento ou confronto, poderá distingui-las. | ||