Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P538
Nº Convencional: JSTJ00030736
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: SENTENÇA PENAL
INDICAÇÃO DE PROVA
FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
NE BIS IN IDEM
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199607100005383
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J HORTA
Processo no Tribunal Recurso: 122/95
Data: 02/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui hoje jurisprudência largamente dominante a orientação segundo a qual não é exigível, na fundamentação, a enunciação dos factos da motivação, bastando-se a mesma com a indicação dos meios de prova, uma vez que esta é meio suficiente de controle da logicidade que orientou o juiz na eleição dos factos provados.
II - A autonomização da introdução em casa alheia em relação ao crime de furto está hoje afastada no artigo 204 do C.P. pois que, se na mesma conduta concorrerem mais do que um dos requisitos referidos no respectivo ns. 1 e 2, só é considerado, para efeito da qualificação, o que tiver efeito agravante mais forte, sendo os demais valorados na medida da pena.