Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088074
Nº Convencional: JSTJ00030768
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: HABILITAÇÃO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199607020880741
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21/94
Data: 05/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. HABILITAÇÃO.
Decisão: JULGADA PROCEDENTE A HABILITAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : Falecido o recorrido e comprovada a qualidade de sucessores dos nomeados, é de os considerar habilitados.