Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024763 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404210844942 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6334 | ||
| Data: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dada a especificidade da responsabilidade pelo risco, não se compreende, nem se justifica a aplicação de factores de correcção à quantia fixada no artigo 508 do Código Civil, eventualmente resultantes da desvalorização da moeda, aplicação só devida se e quando houvesse que actualizar o montante dos danos. II - Sucede que é a própria lei que imperativamente fixa o limite da responsabilidade do agente, qualquer que seja a quantia que alcance o montante dos danos sofridos. III - Não se tendo procedido à correcção monetária, nada obsta à condenação dos lesantes em juros de mora, que correspondesse, ao cabo e ao resto, a danos concretos acarretados ao lesado, contados desde a citação (artigo 805 ns. 2 e 3 do Código Civil na redacção do Decreto-Lei n. 262/83). | ||