Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084494
Nº Convencional: JSTJ00024763
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199404210844942
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6334
Data: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dada a especificidade da responsabilidade pelo risco, não se compreende, nem se justifica a aplicação de factores de correcção à quantia fixada no artigo 508 do Código Civil, eventualmente resultantes da desvalorização da moeda, aplicação só devida se e quando houvesse que actualizar o montante dos danos.
II - Sucede que é a própria lei que imperativamente fixa o limite da responsabilidade do agente, qualquer que seja a quantia que alcance o montante dos danos sofridos.
III - Não se tendo procedido à correcção monetária, nada obsta à condenação dos lesantes em juros de mora, que correspondesse, ao cabo e ao resto, a danos concretos acarretados ao lesado, contados desde a citação (artigo 805 ns. 2 e 3 do Código Civil na redacção do Decreto-Lei n. 262/83).