Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019493 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO FUNDAMENTAÇÃO SEPARAÇÃO DE FACTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198311300712522 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A separação de facto para fundamentar o divórcio atende unicamente à situação objectiva da separação durante um sexénio, prescindindo inteiramente do consenso conjugal, expresso ou tácito, desde que haja o propósito de qualquer dos cônjuges de romper a convivência conjugal. | ||