Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071252
Nº Convencional: JSTJ00019493
Relator: LOPES NEVES
Descritores: DIVÓRCIO
FUNDAMENTAÇÃO
SEPARAÇÃO DE FACTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198311300712522
Data do Acordão: 11/30/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A separação de facto para fundamentar o divórcio atende unicamente à situação objectiva da separação durante um sexénio, prescindindo inteiramente do consenso conjugal, expresso ou tácito, desde que haja o propósito de qualquer dos cônjuges de romper a convivência conjugal.