Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000859 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO PROVIDENCIA CAUTELAR PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199002080777682 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7054 | ||
| Data: | 09/27/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão proferida em providencia cautelar, baseando-se em juizo de mera probabilidade ou verosimelhança, não se impõe a decisão sobre materia de facto encontrada na acção. II - O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode conhecer, em via de recurso, de questões versadas no acordão recorrido e não de questões novas. | ||