Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077768
Nº Convencional: JSTJ00000859
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
PROVIDENCIA CAUTELAR
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199002080777682
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7054
Data: 09/27/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão proferida em providencia cautelar, baseando-se em juizo de mera probabilidade ou verosimelhança, não se impõe a decisão sobre materia de facto encontrada na acção.
II - O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode conhecer, em via de recurso, de questões versadas no acordão recorrido e não de questões novas.