Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081430
Nº Convencional: JSTJ00014402
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
NEGÓCIO MODIFICATIVO
PRESCRIÇÃO
RENÚNCIA
NEGÓCIO UNILATERAL
EFICÁCIA DO NEGÓCIO
PRAZOS
Nº do Documento: SJ199203190814302
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG616
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 283
Data: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei sanciona com nulidade os negócios jurídicos destinados a modificar os prazos legais da prescrição ou a facilitar ou dificultar por outro modo as condições em que a prescrição opera os seus direitos. Um dos negócios na mira daquela sanção é a renúncia antecipada à prescrição.
II - A renúncia da prescrição extingue definitiva e retroactivamente o direito potestativo conferido pelo decurso do respectivo prazo prescricional mas dá início a novo prazo da mesma natureza.
III - A renúncia é um negócio jurídico unilateral não receptivo, tornando-se, por isso, eficaz, logo que emitida a respectiva declaração.