Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030667 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA PRESTAÇÕES DEVIDAS SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO ABONO PARA FALHAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199610200042304 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9436/94 | ||
| Data: | 10/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | À luz do artigo 12 ns. 1 e 2 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, são devidos o subsídio de refeição e o abono para falhas, desde a data do despedimento até à data da sentença em 1. instância, se a entidade patronal vinha pagando essas prestações às suas trabalhadoras despedidas sem justa causa. | ||