Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004230
Nº Convencional: JSTJ00030667
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
ABONO PARA FALHAS
Nº do Documento: SJ199610200042304
Data do Acordão: 10/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9436/94
Data: 10/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : À luz do artigo 12 ns. 1 e 2 do Decreto-Lei 372-A/75, de
16 de Julho, são devidos o subsídio de refeição e o abono para falhas, desde a data do despedimento até à data da sentença em 1. instância, se a entidade patronal vinha pagando essas prestações às suas trabalhadoras despedidas sem justa causa.