Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002583
Nº Convencional: JSTJ00006094
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: DESPEDIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE
CREDITO LABORAL
SOCIEDADE COMERCIAL
CESSÃO
Nº do Documento: SJ199012190025834
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 349/89
Data: 10/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma sociedade detentora da totalidade do capital social de uma outra sociedade que, ao ceder as quotas desta, assumiu expressamente a responsabilidade pelos encargos de natureza laboral ate ai existentes, e responsavel pela indemnização por um despedimento nulo praticado quando ainda era proprietaria das quotas, ainda que so declarado nulo posteriormente a cessão.