Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037964 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | TERCEIROS REGISTO PREDIAL EFICÁCIA ARREMATAÇÃO BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070009762 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7960/97 | ||
| Data: | 04/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 408 ARTIGO 1251 ARTIGO 1263 B ARTIGO 1264 ARTIGO 1268 N1 ARTIGO 1287 ARTIGO 1295 N2 ARTIGO 1308 ARTIGO 1309 ARTIGO 1310. CRP84 ARTIGO 2 N1 E ARTIGO 5 N1 N2 ARTIGO 6 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ 3/99 DE 1999/05/18 IN DR IS-A DE 1999/07/10. ASSENTO STJ 4/98 DE 1998/11/05 IN DR IS-A DE 1998/12/18. | ||
| Sumário : | I - Terceiros para efeitos do disposto no artigo 5 do CRP são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa. II - Assim se a parte arrematou em hasta pública uma determinada fracção urbana, aquisição que oportunamente registou, mas se a mesma aquisição se operou depois de previamente informado que a fracção em causa já não pertencia então ao executado, mesmo que pudesse considerar-se "terceiro" carecia o mesmo de boa-fé para os efeitos da noção expendida em I. | ||
| Decisão Texto Integral: |