Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B976
Nº Convencional: JSTJ00037964
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: TERCEIROS
REGISTO PREDIAL
EFICÁCIA
ARREMATAÇÃO
BOA-FÉ
Nº do Documento: SJ199907070009762
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7960/97
Data: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 408 ARTIGO 1251 ARTIGO 1263 B ARTIGO 1264 ARTIGO 1268 N1 ARTIGO 1287 ARTIGO 1295 N2 ARTIGO 1308 ARTIGO 1309 ARTIGO 1310.
CRP84 ARTIGO 2 N1 E ARTIGO 5 N1 N2 ARTIGO 6 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ 3/99 DE 1999/05/18 IN DR IS-A DE 1999/07/10.
ASSENTO STJ 4/98 DE 1998/11/05 IN DR IS-A DE 1998/12/18.
Sumário : I - Terceiros para efeitos do disposto no artigo 5 do CRP são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa.
II - Assim se a parte arrematou em hasta pública uma determinada fracção urbana, aquisição que oportunamente registou, mas se a mesma aquisição se operou depois de previamente informado que a fracção em causa já não pertencia então ao executado, mesmo que pudesse considerar-se "terceiro" carecia o mesmo de boa-fé para os efeitos da noção expendida em I.
Decisão Texto Integral: